Termo de adesão

TERMO DE ADESÃO CASA DO TED – CASA DO TED 2024

As partes contratantes firmam entre si, o presente contrato, com base na legislação
pertinente em vigor, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CONTRATADA: CASA DO TED, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
46.573.658/0001-93, situada na Pça Dr. Delfim Moreira, nº 28, apto 202, Centro, Santa Rita
do Sapucaí-MG, CEP 37540-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr.
JOÃO RUBENS COSTA FONSECA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº
124.719.377-21, residente e domiciliado na Pça Dr. Delfim Moreira, nº 28, apto 202,
Centro, Santa Rita do Sapucaí-MG, CEP 37540-000.

CONDIÇÕES GERAIS:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
1.1 É responsável pelas informações fornecidas ao CONTRATANTE e demais características
dos serviços contratados, devendo esclarecer sempre que necessário as dúvidas e
condições estabelecidas.
1.2 É responsável nos limites de suas obrigações pelo cumprimento e atendimento aos
princípios do código e defesa do consumidor e a deliberação normativa da EMBRATUR no
161/85.
1.3 É responsável pelo sigilo dos dados pessoais e bancários fornecidos pelo
CONTRATANTE.
1.4 É responsável por orientar o cliente sobre a documentação necessária para a viagem,
incluindo cartão de vacinas quando houver necessidade.
1.5 São responsáveis pela execução total dos serviços contratados necessários para a
realização do evento denominado CASA DO TED 2024 que ocorrerá de 09.02.2024 a
14.02.2024 sendo eles operacionais ou estruturais, e quando incluso no pacote por opção
do CONTRATANTE, responsável pela operacionalização da entrega do kit de ingressos do
BLOCO DO URSO, salvo quando em situações mencionadas no item 4.3 deste contrato.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:

2.1 O CONTRATANTE é responsável pelo integral pagamento da viagem contratada através
do sistema de reserva online exclusivo da CASA DO TED, sendo este a única plataforma
válida e utilizada pela CONTRATADA, respeitando as condições estabelecidas no ato da
contratação como forma de pagamento, número de parcelas e seus respectivos
vencimentos e a quitação total devem anteceder a data de chegada ao local e hospedagem
conforme orientação dos CONTRATADOS, respeitando a data limite de 26.01.2024.

2.2 Comunicar à CONTRATADA em caso de imprevistos com os devidos pagamentos em até
15 dias em aberto e em caso de inadimplência superior a 16 dias sem qualquer justificativa
por parte do CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a cancelar o atual contrato conforme
cláusula terceira deste contrato.
2.3 As taxas de alfândegas, serviços de lavanderias, bebidas não inclusas no pacote,
telefonemas, gorjetas, passeios opcionais, refeições extras, cafés extras, taxas e ingressos
para parques, museus, igrejas, casas de espetáculos e demais despesas, estando fora do
contrato, são de responsabilidade do CONTRATANTE.
2.4 O CONTRATANTE deverá observar e obedecer às regras determinadas pela
CONTRATADA, se obrigando a respeitar as condições de comportamento e segurança
determinados pelas mesmas, bem como, as normas de funcionamento interno nos
estabelecimentos dos prestadores de serviços contratados.
2.5 Os documentos pessoais necessários para as viagens são de responsabilidade do
CONTRATANTE, que deverá observar as exigências das autoridades competentes, tais
como, carteira de identidade original, cartão de vacinação, entre outros exigidos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – FORMAS DE PAGAMENTO

3.1 DESCRIÇÃO DAS TARIFAS

3.1.1 Quando o CONTRATANTE utilizar cartão de crédito de terceiros, este deverá enviar
através do e-mail a autorização por escrito e com firma reconhecida do titular do cartão
assim como as cópias do documento de identidade e do cartão de crédito autenticadas.

4. CLÁUSULA QUARTA – CANCELAMENTO

 4.1 POR PARTE DO CONTRATANTE: O cancelamento por parte do CONTRATANTE do pacote
de HOSPEDAGEM e ingressos do BLOCO DO URSO, salvo quando adquirido opcionalmente
conforme mencionados no item 1.5, poderá ser realizado por endereço eletrônico
(contato@casadoted.com.br), com análise da reserva e retorno da confirmação do
cancelamento ocorrendo em até 30 (trinta) dias úteis, estando o CONTRATANTE ciente
dos prazos e condições descritas abaixo:

4.2 POR INADIMPLÊNCIA

4.3 O cliente que não comparecer ou desistir da hospedagem após iniciada, durante sua
execução, ou modificar unilateralmente as condições contratadas, assumirá todas as
despesas ocorridas, ficando a CONTRATADA e os prestadores de serviços isentos de
conceder reembolso, ou compensação pelos serviços não utilizados ou substituídos,
implicando também na perda total do valor contratado.

4.4 Caso ocorra o cancelamento da reserva de suítes exclusivas (RESENHA, STORIES, DREAM e PARAÍSO) por apenas um titular do grupo, o restante de titulares deverá adquirir a vaga ou transferir para um novo titular, caso contrário todas as reservas do restante dos titulares do quarto serão canceladas e a suíte será disponibilizada a um novo grupo

4.5 POR PARTE DA CONTRATADA
Surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito, tais como, quantidade
mínima exigida de pessoas para realização dos serviços contratados, mudança de local,
PANDEMIA COVID-19 ou cancelamento do evento principal BLOCO DO URSO 2024, a
CONTRATADA poderá cancelar ou transferir o pacote CASA DO TED 2023 para outras datas,
bem como oferecer outras opções de roteiros, ou ainda devolver no período máximo de
180 (cento e oitenta) dias úteis, o numerário pago pelo cliente correspondente ao produto
adquirido, excetuando-se os valores referentes a taxa de transação (R$80,00 – quarenta
reais) e a taxa do parcelamento (5% – cinco por cento), retidas no ato da reserva pela
empresa digital administradora das reservas.

5. CLÁUSULA QUINTA – TRANSFERÊNCIAS 

5.1 Em caso de transferências de titularidade, o pedido deverá ser realizado por endereço
eletrônico (contato@casadoted.com.br) pelo atual titular da reserva em até 30 dias antes
da data do evento e deverá obrigatoriamente conter os seguintes dados do novo titular:
Nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço residencial e endereço eletrônico
(e-mail).

5.1.1 O pedido de transferência será analisado pela organização, a qual poderá deferir ou
indeferir o pedido.

5.1.2 Uma vez deferida a transferência, o novo titular deverá apresentar a identificação de
seus amigos que irão compor o grupo.

5.1.3 Caso o pedido de transferência de titularidade for de um quarto feminino, a
transferência se limitará apenas para titulares femininos.

5.1.4 Caso o pedido de transferência de titularidade for de um quarto misto, a transferência
poderá ser feita para titulares femininos e masculinos. 

5.1.5 Caso o pedido de transferência de titularidade for de uma suíte exclusiva, esta
permanecerá com o mesmo acompanhante do primeiro titular. 

5.2 TRANSFERÊNCIA DE HOSPEDAGEM
Será permitida uma única transferência de hospedagem somente para categorias
superiores à contratada, conforme a disponibilidade, e será o pedido analisado em até 30
dias pela organização seguindo as regras especificadas da nova hospedagem escolhida,
podendo este ser deferido ou indeferido. A diferença de valores entre as hospedagens
(substituída e a nova escolha) será calculada entre o lote atual da hospedagem escolhida
como destino para o lote contratado da hospedagem substituída. A fatura referente ao
valor da diferença entre os pacotes terá vencimento de 48 horas após o deferimento
seguido do envio ao folião.

5.2.1 – O pedido deverá ser enviado através do endereço eletrônico
contato@casadoted.com.br pelo titular da reserva e deverá obrigatoriamente conter os
seguintes dados: Nome completo, CPF e identificação da hospedagem escolhida

6. CLÁUSULA SEXTA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 

6.1 DORMITÓRIOS:

6.2 REFEIÇÕES: Café da manhã, almoço e lanches pré-bloco, sendo o cardápio definido
somente em data futura. Serviço adquirido de forma opcional, não incluso no pacote
contratado.


6.3 BEBIDAS:
Água, refrigerante, cerveja, vodka, catuaba, energético, corote e mais
bebidas que serão servidas de forma sazonal durante a estadia. As marcas das bebidas
serão definidas de forma futura, podendo ser posterior ao aceite deste contrato, sendo
assim, a CONTRATADA se compromete em manter no mínimo as mesmas marcas
fornecidas no evento BLOCO DO URSO em seu setor denominado ÁREA VIP.


6.4 SERVIÇOS:
Serviços de limpeza nos quartos supervisionado, devendo o mesmo ser
acionado sempre que necessário pelo CONTRATANTE. Serviços de limpeza no local das
festas para hóspedes, conforme determinados pela CONTRATADA. Serviço de limpeza nos
banheiros efetiva, durante os períodos de maior demanda de uso. Serviços de segurança
24 horas. Serviço de brigadas de incêndio e primeiros socorros.


6.5
O pacote de hospedagem é pessoal e intransferível e contempla: 01 caneca

personalizada, pulseira identificadora para acesso a respectiva hospedagem e as festas


temáticas OPEN BAR do QG CASA DO TED.


 6.6
Fica expressamente proibido fazer o check-in no quarto ou suíte – STORIES, DREAM,
PARAÍSO – que não tenha finalizado as reservas de todas as vagas, ao menos que uma
única pessoa seja responsável pela contratação de todas as vagas disponíveis.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – USO DE IMAGEM

7.1 O CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem, podendo a CONTRATADA usar suas
fotos e vídeos futuramente para fins comerciais.

8. DA PROTEÇÃO DE DADOS:


8.1
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato
em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as
determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei
13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde
houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos
CONTRATANTES deste CONTRATO.

8.2 A CONTRATADA procederá com os serviços de forma a viabilizar a observância pelo
CONTRATANTE às regras da LGPD, restando claro que a LGPD não estabelece de maneira
específica quais padrões, meios técnicos ou processos devem ser aplicados para que os
dados obtidos sejam considerados suficientemente anonimizados.

8.3 A CONTRATADA
executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os
princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e
não discriminação no tratamento dos dados.

8.4
As partes concordam que o desenvolvimento, sempre que possível, observará que o
consentimento do usuário no fornecimento de dados deverá ser livre, informado,
inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade.

8.5
No que toca aos dados eventualmente armazenados pela CONTRATADA, esta possui
processos internos de governança para a proteção dos dados.

8.6
No decorrer do contrato originário, a CONTRATADA poderá recusar regras de negócios
definidas pelo CONTRATANTE que visem frustrar os objetivos da LGPD, ou mesmo proceder
com o desenvolvimento requerido pela CONTRATANTE em contrariedade direta ou indireta
à LGPD, e nesta hipótese, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade perante a
CONTRATANTE ou terceiros.

8.7
A CONTRATADA não será responsável perante a CONTRATANTE quando proceder com o
desenvolvimento em cumprimento às premissas da LGPD e após a entrega, seja constatado
que uma prática de mercado amplamente adotada teria violado a LGPD, a partir de
entendimentos judiciais ou administrativos até o presente momento inexistentes.

8.8
As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis
constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e
obriga-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal,
colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na
extensão autorizada na referida LGPD.

9. CONFIDENCIALIDADE 

9.1 A CONTRATADA obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer
dados e documentos comerciais ou pessoais que venham a ter conhecimento, acesso, ou
que lhes venham a ser confiados, não podendo a CONTRATADA, sob qualquer pretexto,
direta ou indiretamente, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais
informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação
judicial. 

9.2 As partes acordam que as informações constantes dos e-mails que trafegarem pelas
caixas postais estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo as
PARTES, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer
espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de
esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em
curso, revelar as informações a terceiros. 

9.3 A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes
de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem
daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da
previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer. 

9.4 A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste acordo subsistirá mesmo após
sua vigência, por prazo indeterminado. 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES 

10.1 Fica o CONTRATANTE ciente que é extremamente proibido o porte ilegal de armas e/ou objetos caracterizados como arma branca. Proibido portar, consumir ou comercializar drogas ilícitas no local da estadia. Proibido qualquer tipo de ato que possa caracterizar agressão física ou verbal. Em todos esses casos o CONTRATANTE estará sujeito às penalidades impostas pela CONTRATADA como, simples advertência ou expulsão de acordo com o que a mesma julgar coerente no ato. Em caso de expulsão fica o CONTRATANTE ciente que não haverá ressarcimento dos valores pagos e responderá por seus atos conforme orienta a lei vigente na presente data deste contrato.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS: 

11.1 Para os devidos fins de direito, o CONTRATANTE declara que leu, entendeu, concorda
e aceita todas cláusulas e itens relacionados acima e está ciente que sua obrigatoriedade de
cumprimento se dá a partir do pagamento da primeira parcela conforme opção contratada,
substituindo assim qualquer assinatura presencial do presente contrato.
11.2 As disposições deste Contrato e eventuais termos refletem a íntegra dos
entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato,
prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
11.3 O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo
presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância quanto a infrações contratuais por
parte do CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação
ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais. 

12. FORO DE ELEIÇÃO 

12.1 Para dirimir toda e qualquer dúvida proveniente da aplicação do presente contrato,
por eleição, os usuários escolhem o foro da cidade de Santa Rita do Sapucaí-MG,
renunciando a todo e qualquer outro por mais privilegiado que seja

COMUNICADO

Infelizmente fomos surpreendidos com a notícia e uma decisão unilateral da prefeitura.

Não vamos medir esforços para atender e orientar a todos, com muito profissionalismo e clareza.

Somente pedimos paciência e a compreensão de todos em aguardar nosso retorno mediante a grande quantidade de foliões que estão juntos do Ted neste momento.

Em até 20 dias liberaremos um formulário para que você folião possa tomar a decisão sobre o destino do seu pacote. Fiquem atentos aos nossos contatos por wpp e instagram.

Se houver alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato com nossa equipe clicando aqui